ICMS Importante Fonte de Receita

A H. P. de Freitas Consultoria ME, tem por objetivo prestar serviços de excelência na área pública, orientando gestores, vereadores, secretários municipais, diretores e servidores dos poderes públicos para desenvolverem uma gestão responsável, contemplando os princípios inerentes à administração pública.

                       Desde do Ano de 2015, HP de Freitas Consultoria de forma independente começou a fazer estudos no Estado do Tocantins sobre as diferenças na COTA do ICMS de repasses aos municípios do Estado do Tocantins na conformidade do Art. 158, IV da CF- Constituição Federal e a Lei Complementar nº 63/90 e as edições da Lei nº 2.959/2015, que elenca os critérios de distribuição das parcelas municipais de ICMS:

Art. 158 – Pertencem aos Municípios:

IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

                       A parte técnica da HP Consultoria aferiu os balanços do Estado do Tocantins no tocante da Lei 4.320/64 e após as análises constatou que o Estado apropria indebitamente de valores da COTA Parte do ICMS, tendo como agravante a irregularidade de repasses na COTA ICMS FUS e FUNDEB. Observamos também os repasses mensais aos municípios do Estado do Tocantins, em Dezembro/2016 o Estado passou valores na cota FUNDEB/ICMS acima dos valores das diferenças que o Estado tinha na Cota FUNDEB com os Municípios do Estado do Tocantins.

                       Contudo no decorrer do ano de 2017 e 2018 as irregulares dos repasses do ICMS continuaram gerando um novo déficit nos repasses não apenas dentro do FUNDEB como agravando os repasses da Cota do Recurso Próprio do ICMS.

                       A H.P. Consultoria Pública identificou que em Dezembro/2018 o Estado do Tocantins praticamente quitou as diferenças do FUNDEB na cota ICMS na conformidade das conciliações feitas pela H.P. Consultoria.

                       Importante salientar que embora as diferenças/déficit de repasses da Cota ICMS dentro do FUNDEB tenham sidos amortizados em Dezembro/2016 e em Dezembro/2018, quase quitando a dívida real do FUNDEB, os valores dos repasses dos Recursos Próprio da Cota ICMS tem diferenças significativas que influenciam nos repasses da Cota FUS/ICMS com diferenças que ultrapassam 140 milhões.

                        Nas memórias de cálculo da HP Consultoria Pública DE POSSE DE VALORES ATUALIZADOS DE TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS, com referência a natureza das receitas relativas ao ICMS/Mês, evidencia que as diferenças passam de 140 Milhões no decorrer dos últimos 05(cinco) anos.

                       Outrossim são os repasses da 1º quinzena de 2019, até o presente momento não houve repasse por parte do Estado do Tocantins aos Munícipios Tocantinenses, mais um agravante diante das transferências constitucionais.

                       A HP Consultoria ALERTA aos gestores quanto Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101) que foi concebida com o objetivo de controlar as receitas e despesas. Nesse sentido, não auferir tais repasses da COTA ICMS e nas COTAS DO ICMS FUS/FUNDEB poderá ter implicações futuras.

                       Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Consultor,

Herson Pires de Freitas

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