ITR – Municípios do Estado do Tocantins e o VTN – Valor da Terra Nua para o exercício 2021

          A H. P. de Freitas Consultoria ME, tem por objetivo prestar serviços de excelência na área pública, orientando gestores, vereadores, secretários municipais, diretores e servidores dos poderes públicos para desenvolverem uma gestão responsável, contemplando os princípios inerentes à administração pública.

              A H. P. Consultoria Pública orienta aos municípios que possuem convênio e os que não possuem convênio com a Receita Federal que cumpra os requisitos da IN 1877/2019. Essa obrigação é compartilhada para todos os entes federados e o próprio Estado, uma vez que as receitas oriundas do ITR são compartilhadas na cota parte do FUNDEB e FUS.

               No levantamento feito pela H.P. Consultoria Pública, 16 (dezesseis) municípios perderam o Convênio em 2020 e terão perdas nas receitas provenientes do ITR superior a R$ 1.5 Milhões.

Tabela I – Municípios Denunciados em 2020

Fonte: STN e RFB
Elaborado por: H.P. Consultoria Pública

No Estado do Tocantins dos 139 Municípios, 83 municípios já fizeram a Opção de Convênio com a Secretaria Especial da Receita Federal, desses, 43 municípios já foram denunciados. No Estado do Tocantins apenas 40 Municípios estão com Convênio Vigente.

Tabela II – Município Convênio Vigente

Fonte: STN e RFB
Elaborado por: H.P. Consultoria Pública

A Instrução Normativa (IN) 1640/2016, no Art. 17 disciplina sobre as regras do convênio do Imposto Territorial Rural (ITR) e as condições de execução e manutenção do Convênio.

Observe que um dos requisitos do Art. 17 , III – informar os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB em consonância com a IN RFN 1877/2019, essa informação deve ser informada até o último dia do mês de Abril de cada ano.

No entanto, com advento da COVID 19 trouxeram uma condicionante na IN RFB Nº 1339/2020 que flexibilizou para o exercício 2020.

Importante salientar que essa condicionante para o Exercício 2021 interpretativamente considerar-se-á o último dia útil do mês de abril.

              O VTN é colocado por muitos municípios sem fundamentação técnica. A emissão desses laudos são fundamentais para combater o latifúndio, e são provas técnicas para os processos administrativos tributários da Malha Fiscal.

              Outrossim e não menos importante é que todos os Municípios do Brasil devem dispor dessas informações ao SIPT – Sistema de Preços de Terra. Sendo o Município:

  1. Município Convênio Vigente – os municípios que recebem 100% dos recursos proveniente do ITR, as informações do SIPT é um dos requisitos do Convênio, bem como, trazer elementos técnicos para efeito de DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Malha Fiscal;
  2. Município Denúncia Vigente – os municípios que estão com denúncia vigente voltaram a receber apenas 50% dos recursos provenientes do ITR. Por isso há perda de arrecadação dos cofres municipais, e é fundamental que o VTN seja informado ao SIPT para efeito DITR. Caso o Município busque a Opção de Convênio novamente terá um histórico dos VTN’s para efeito de Malha.
  3. Município Não fez Opção de Convênio – os municípios que não fizeram a opção de convênio recebem também 50% dos recurso provenientes do ITR, as informações ao SIPT estabelece parâmetro para as declarações anuais, bem como, o histórico do VTN.

Em todas as hipóteses acima o Laudo do VTN informado no SIPT – Sistema de Preços de Terra – traz aumento da Receita Proveniente do ITR, pois estabelece ao Produtor Rural parâmetros de Valores de Terra Nua do Município.

Tabela III – VTN 2020 – Municípios que Informaram o VTN ao SIPT

Fonte: STN e RFB
Elaborado por: H.P. Consultoria Pública

A H. P. Consultoria Pública reitera o nosso compromisso de apoiar os municípios para uma Gestão Pública Eficiente e se coloca à disposição para orientar e auxiliar os gestores públicos a trabalhar e incorporar METODOLOGIAS ASSERTIVAS no aumento das receitas municipais.

               Entre em contato para que possamos alavancar as Receitas Provenientes do ITR e cumprir o prazo “último dia útil de Abril – 30 de Abril de 2021” de acordo com a IN 1877/2019.

Consultor,

Herson Pires de Freitas