Transição de Governo – Patrimônio – Livro Tombo

A H. P. de Freitas Consultoria ME, tem por objetivo prestar serviços de excelência na área pública, orientando gestores, vereadores, secretários municipais, diretores e servidores dos poderes públicos para desenvolverem uma gestão responsável, contemplando os princípios inerentes à administração pública.

                       A H. P. de Freitas Consultoria ME vislumbrando que 31 de dezembro de 2020, expirar-se-ão a gestão dos atuais prefeitos. E que o ano 2020 é atípico devido a CONVID-19, com eleições marcadas para 15 de novembro do corrente ano e o calendário apertado para transição de governo.

                       Sugere que os gestores municipais procedam administrativamente e legalmente em cumprimento com o dispositivo constitucional do Art. 48 LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

                       Os pilares que norteiam a Lei de Responsabilidade Fiscal estão nas entrelinhas do Art. 48, como: planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade elementos primordiais da boa gestão.

                       Registra-se que as eleições previstas para 15 de novembro do corrente ano ensejará ao gestores umas série de complicações ao não cumprimento desses pilares da LRF.

                       No tocante a Transição de Governo centenas de municípios não têm legislação municipal que regulamenta o processo, com garantias e instrumentos ao novo gestor e esse vácuo jurídico poderá trazer consequências sérias ao atual gestor.

                       Contudo essa omissão no ornamento jurídico municipal é por vez amparado nas diretrizes Lei 10.609/2002 “Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências”, e na Instruções Normativas expedidas pelo Tribunais de Contas dos Estados.

                       A comissão e equipe a ser instituída deverá ser formada logo após a homologação dos resultados da eleição. Embora a lista a ser atendida pela equipe na fase de transição seja extensa ela deverá ser pautada nos instrumentos de planejamento público, legislação municipal, saldos financeiros, liquidações, dividas fundadas, documentos financeiros arraigados a convênios e contratos, almoxarifado, servidores, restos a pagar, precatórios, patrimônio e etc.

                       A HP Consultoria hoje apresenta aos gestores os serviços no tocante ao patrimônio municipal. A gestão patrimonial é muito importante para qualquer entidade ou órgão público. Na gestão municipal temos uma vasta legislação que deve ser obrigatoriamente conhecida pelos gestores e responsáveis pelo controle patrimonial. Podemos citar algumas dessas normas, tais como: Constituição Federal, as Leis Federais, 4.320/64, de Licitações 8.666/93, de Responsabilidade Fiscal 101/00, do Livro 10.753/03, Código Civil Brasileiro 10.406/02, as NBCTs 16, em destaque a 16.9 e 16.10, Portarias da STN além da Lei Municipal, que deve ser elaborada pelos municípios legalizando os procedimentos patrimoniais.

                       A gestão patrimonial nos municípios passa por algumas etapas até chegar ao controle correto dos bens e seus valores. Conheça abaixo as fases fundamentais:

                       Na primeira etapa é realizado o tombamento dos bens da entidade, ou seja, a identificação e localização de todos os bens, sejam eles permanentes ou de consumo. É nesta etapa que os bens permanentes recebem as plaquetas, para seu melhor controle, o registro fotográfico e a descrição completa. Vale ressaltar a importância de que os esforços para elencar os ativos devem ser constantes, pois a todo momento são adquiridos novos bens, assim como outros são alienados ou descartados por estarem inservíveis.

                       Na segunda etapa é realizada a avaliação dos ativos, que significa um ajuste inicial para que o balanço patrimonial reflita a realidade dos seus elementos patrimoniais. Os estoques, imobilizados e intangíveis, devem ser mensurados inicialmente pelo custo ou valor justo. Nesta etapa também é identificado o valor residual, valor este que espera-se receber pelo bem no final da vida útil.

                       O ajuste ao valor justo não deve ser confundido com reavaliação ou redução a valor recuperável e nem ser registrado como esses fatos acima. Esse ajuste diz respeito a exercícios anteriores, pelo fato de não ter ocorrido a depreciação. Também faz parte desta etapa a definição de uma data de corte em que os bens, incorporados antes desta data, devem passar pelo ajuste. Após esse processo, passarão a sofrer os procedimentos patrimoniais juntamente aos bens adquiridos após a data de corte. São procedimentos patrimoniais a serem realizados após a data de corte: reavaliação, redução a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão.

                       A terceira etapa é a realização da revisão das vidas úteis dos bens. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, vida útil é o período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. É a vida útil que estabelece os critérios de depreciação, amortização e exaustão. Quando elementos do ativo tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos à depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período.

                       A última etapa é realizar o “Teste de Recuperabilidade dos Ativos”. Neste teste é verificado se os ativos da entidade estão desvalorizados ou se o valor contábil excede seu valor recuperável.

                       Após essas etapas concluídas deve ser realizada uma conferência físico contábil, para que se faça uma comparação dos dados que constam na base contábil com as informações colhidas no inventário físico, realizado pelo setor de patrimônio. Muitas vezes, durante esse processo, são encontrados bens contabilizados sem o devido registro físico, assim como bens registrados sem o devido lançamento contábil, o que gera descontrole entre os setores de patrimônio e contabilidade.

                       A HP Consultoria atende vários Municípios do Estado do Tocantins e apresenta, duas condições para efetiva prestação de serviço:

1º – Controle Patrimonial da Atual Gestão:

I.        Elaboração dos Livros de Tombamentos dos Anos 2017 a 2020 da Prefeitura Municipal e Fundos vinculados, com Elaboração de Manual de Procedimento Patrimônio e Palestra com Secretários e Diretos/Coordenadores de Departamento;

2º – Controle Patrimonial do Município:

I.        Elaboração do Inventário do Município e Livros de Tombamentos dos Anos 2017 a 2020 da Prefeitura Municipal e Fundos vinculados, com Elaboração de Manual de Procedimento Patrimônio;           Palestra com Secretários e Diretos/Coordenadores de Departamento e      Elaboração de Projeto de Lei para descarte, leilão e etc.

                       Embora há peculiaridades em cada município, observem que temos que avançar em muito nessa empreitada e a H. P. Consultoria Pública em suas Notas Técnicas e orientações tem buscado direcionar os gestores abordando diversos assuntos de natureza técnica.

                       A H. P. Consultoria Pública reitera o nosso compromisso de apoiar os municípios para uma Gestão Pública Eficiente e se coloca à disposição para orientar e auxiliar os gestores públicos a trabalhar e incorporar METODOLOGIAS ASSERTIVAS junto aos municípios.

Entre em contato:

Consultor Herson (63) 98409-2774

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *