A H. P. de Freitas Consultoria ME, tem por objetivo prestar serviços de excelência na área pública, orientando gestores, vereadores, secretários municipais, diretores e servidores dos poderes públicos para desenvolverem uma gestão responsável, contemplando os princípios inerentes à administração pública.
A Lei Kandir regulamentou a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Como o ICMS é um imposto estadual, e pelo decreto ser federal, ficou acordado que a União compensaria os estados por essa perda. Essa conquista municipalista ficou estabelecida pela Lei Complementar 176/2020.
A parcela única do Ano de 2020 foi creditada em 31 de Dezembro/2020. Contudo 49 Municípios do Estado do Tocantins não assinaram na data limite de 29 de Dezembro/2020 e deixaram de receber aproximadamente R$ 1.958.906,55. Confira abaixo no Anexo I, os valores que os Municípios do Estado do Tocantins deixaram de receber.
A HP Consultoria Pública alerta aos Municípios, que não apresentaram a Declaração de Renúncia dentro do SICONFI, que o prazo final é dia 13 de Janeiro de 2021. Os entes federados que não realizarem a renúncia dentro do Siconfi no prazo estipulado perderão os recursos mensais até o ano de 2031.
A previsão legal está pacificado e homologado no STF – Supremo Tribunal Federal, e a contrapartida por parte dos entes federados é a desistência de ações judiciais protocolizadas na corte requerendo tais diferenças. É fundamental que os Municípios Brasileiros atestem via Siconfi no ícone – Atestar Renúncia – LC nº 176/2020 – Art. 91 do ADCT.
A H. P. Consultoria Pública reitera o nosso compromisso de apoiar os municípios para uma Gestão Pública Eficiente e se coloca à disposição para orientar e auxiliar os gestores públicos a trabalhar e incorporar METODOLOGIAS ASSERTIVAS junto aos municípios.
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Consultor,
Herson Pires de Freitas
Anexo I